Modelo 420 — IGIC
O Modelo 420 é a autoliquidação trimestral do IGIC (Imposto Geral Indireto Canário). Aplica-se a empresas e autônomos com domicílio fiscal nas Canárias.
Se o seu negócio está na Península ou nas Ilhas Baleares, consulte o Modelo 303 (IVA).
Tipos de IGIC
As Canárias têm seu próprio sistema de imposto indireto em vez do IVA:
| Tipo | Porcentagem | Aplicação |
|---|---|---|
| Tipo zero | 0% | Atividades isentas |
| Reduzido | 3% | Serviços básicos, alimentação |
| Geral | 7% | Maioria dos bens e serviços |
Frihet normaliza automaticamente os tipos de impostos das suas faturas a estes tipos de IGIC para o cálculo do Modelo 420.
O que o Frihet calcula
IGIC Gerado (repercutido)
É calculado a partir das suas faturas emitidas do trimestre:
| Campos | Conceito | Cálculo |
|---|---|---|
| 01-02 | Tipo zero (0%) | Base + quota |
| 03-04 | Reduzido (3%) | Base + quota |
| 05-06 | Geral (7%) | Base + quota |
| 11 | Total IGIC repercutido | Soma das quotas |
| 13 | ISP (Inversão do Sujeito Passivo) | Aquisições com ISP |
| 15 | Total gerado | Repercutido + ISP |
IGIC Dedutível (suportado)
É calculado a partir das suas despesas registradas com IGIC:
| Campos | Conceito | Cálculo |
|---|---|---|
| 16 | Aquisições internas | IGIC suportado em despesas |
| 17 | Importações | IGIC de importações (se aplicável) |
| 22 | Total dedutível | Soma dos conceitos dedutíveis |
Resultado
| Campo | Conceito | Cálculo |
|---|---|---|
| 23 | Diferença | Gerado - Dedutível |
| 24 | A compensar de períodos anteriores | Valor negativo de trimestres anteriores |
| 26 | Resultado | Diferença - Compensação |
Se o resultado for positivo, é o que você deve pagar ao Governo das Canárias. Se for negativo, é compensado no trimestre seguinte.
Como usá-lo no Frihet
- Vá para o Calendário Fiscal
- Selecione o trimestre e o ano
- Frihet mostra o detalhe do M420 por tipo de IGIC
- Se tiver valor a compensar de trimestres anteriores, insira-o
- Faça o download do PDF como referência
Diferenças com o Modelo 303
| Aspecto | M303 (IVA) | M420 (IGIC) |
|---|---|---|
| Território | Península e Baleares | Canárias |
| Tipos principais | 21%, 10%, 4% | 7%, 3%, 0% |
| Recargo de equivalência | Sim (5,2% / 1,4% / 0,5%) | Não se aplica |
| Apresentação | AEAT (Agência Tributária) | Governo das Canárias (ATC) |
| Bens de investimento | Campos separados (30-31) | Regularização no campo 19 |
Exemplo prático
Um autônomo em Las Palmas com o seguinte trimestre:
Faturas emitidas:
- 5 faturas de serviços a 7%: 4.000 EUR de base
- 2 faturas de produtos a 3%: 1.200 EUR de base
Despesas com IGIC:
- Material de escritório: 300 EUR + 21 EUR de IGIC
- Software: 150 EUR + 10,50 EUR de IGIC
Cálculo:
IGIC Gerado:
7%: 4.000 x 7% = 280 EUR
3%: 1.200 x 3% = 36 EUR
Total gerado: 316 EUR
IGIC Dedutível:
Internas: 21 + 10,50 = 31,50 EUR
Resultado: 316 - 31,50 = 284,50 EUR (a pagar)
Modelo 130 nas Canárias
Embora o IGIC substitua o IVA, o Modelo 130 (IRPF) é apresentado igualmente. Se você é autônomo nas Canárias, deve apresentar ambos os modelos trimestralmente:
- Modelo 420 — IGIC (imposto indireto)
- Modelo 130 — IRPF (pagamento fracionado de renda)
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