Pular para o conteúdo principal

Modelo 130 — IRPF

O Modelo 130 é o pagamento fracionado trimestral do IRPF para autônomos em regime de estimativa direta. Aplica-se a todas as zonas fiscais da Espanha (Península, Canárias, Ceuta e Melilla).

Quem deve apresentá-lo

  • Autônomos cadastrados em regime de estimativa direta (normal ou simplificada)
  • Que não tenham 70% ou mais de suas receitas com retenção de IRPF

Se todas as suas faturas tiverem retenção de IRPF (15% ou mais), talvez você não seja obrigado a apresentar o M130. Consulte seu assessor.

O que o Frihet calcula

O Modelo 130 baseia-se em um cálculo acumulado do ano fiscal (YTD — Year To Date). Cada trimestre inclui os dados de janeiro até o final do trimestre atual.

Campos principais

CampoConceitoCálculo
01Receitas acumuladasSoma de faturas cobradas (base tributável) desde janeiro
02Despesas dedutíveis acumuladasSoma de despesas com IVA desde janeiro
03Rendimento líquidoCampo 01 - Campo 02
04Porcentagem20% (fixo)
05Pagamento fracionado20% do rendimento líquido (mínimo 0)
06Retenções IRPF acumuladasIRPF retido em suas faturas desde janeiro
07Pagamentos fracionados anterioresO que já foi pago em trimestres anteriores do mesmo ano
08Total deduçõesCampo 06 + Campo 07
12DiferençaCampo 05 - Campo 08
13A compensarSe a diferença for negativa, é compensada em trimestres futuros
14A pagarSe positivo, o que você deve pagar à Receita Federal
15Redução por início de atividadeSomente primeiros anos de atividade (Art. 110 LIRPF)

Por que é acumulado

O M130 usa dados acumulados porque a cada trimestre calcula o imposto do ano completo até a data e subtrai o que já foi pago:

  • 1T (janeiro-março): Receitas e despesas de janeiro a março
  • 2T (abril-junho): Receitas e despesas de janeiro a junho, menos o pagamento do 1T
  • 3T (julho-setembro): Receitas e despesas de janeiro a setembro, menos pagamentos do 1T e 2T
  • 4T (outubro-dezembro): Receitas e despesas de janeiro a dezembro, menos pagamentos anteriores

Isso garante que, ao final do ano, você pagou exatamente 20% do seu rendimento líquido.

Como usá-lo no Frihet

  1. Vá para o Calendário Fiscal
  2. Selecione o trimestre e ano
  3. O Frihet mostra o cálculo do M130 com dados reais
  4. Se você realizou pagamentos fracionados em trimestres anteriores, insira o valor em Pagamentos anteriores
  5. Baixe o PDF como referência

O Frihet salva os ajustes de cada trimestre automaticamente para que você não precise reinseri-los.

Receitas

O Frihet considera como receitas a base tributável (subtotal antes de impostos) de suas faturas cobradas no período. As faturas em rascunho ou pendentes de pagamento não são incluídas.

Despesas dedutíveis

As despesas são consideradas dedutíveis quando possuem um tipo de imposto associado (IVA, IGIC ou IPSI). As despesas marcadas como "Isento" são consideradas não dedutíveis para o M130.

A base da despesa é calculada como: valor total - imposto suportado + IRPF retido pelo fornecedor.

dica

Registre todas as suas despesas no Frihet com a categoria correta e o tipo de imposto. Isso garante que o M130 reflita corretamente suas despesas dedutíveis.

Retenções IRPF

Se suas faturas incluem retenção de IRPF (porque você fatura para empresas como profissional), o Frihet acumula esse valor e o subtrai do pagamento fracionado. É dinheiro que você já "adiantou" à Receita Federal através de seus clientes.

Exemplo prático

Um autônomo com estes dados no 2T (acumulado janeiro-junho):

Faturas cobradas (acumulado):

  • 1T: 8.000 EUR (com 1.200 EUR IRPF retido)
  • 2T: 6.000 EUR (com 900 EUR IRPF retido)
  • Total acumulado: 14.000 EUR

Despesas dedutíveis (acumulado):

  • 1T: 2.000 EUR
  • 2T: 1.500 EUR
  • Total acumulado: 3.500 EUR

Pagamento fracionado do 1T: 820 EUR

Cálculo 2T:

Campo 01 (Receitas acumuladas): 14.000 EUR
Campo 02 (Despesas acumuladas): 3.500 EUR
Campo 03 (Rendimento líquido): 10.500 EUR
Campo 05 (20%): 2.100 EUR
Campo 06 (Retenções acumuladas): 2.100 EUR
Campo 07 (Pagamentos anteriores 1T): 820 EUR
Campo 08 (Total deduções): 2.920 EUR
Campo 12 (Diferença): 2.100 - 2.920 = -820 EUR
Campo 14 (A pagar): 0 EUR (resultado negativo, nada a pagar)

Neste caso, as retenções e o pagamento do 1T já cobrem o imposto do semestre. O valor negativo é compensado em trimestres futuros.

Relação com outros modelos

  • O M130 é apresentado juntamente com o Modelo 303 (IVA) ou o Modelo 420 (IGIC) conforme sua zona fiscal
  • Ao final do ano, os dados do M130 são transferidos para a declaração anual de imposto de renda (Modelo 100)
  • O M130 NÃO substitui o Modelo 100 — é um pagamento por conta

Anterior: Modelo 303 | Próximo: Modelo 420